Leis de incentivo

A Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, ajuda atores e produtores desde a data de sua formulação.
 
A lei, de número 8.313, datada de 23 de dezembro de 1991, conhecida como lei de Incentivo à Cultura ou Lei Rouanet, é destinada a incentivar a produção artística no Brasil. Através de sua política de incentivos fiscais, pessoas físicas e jurídicas podem contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural no país. Esse mecanismo dá a possibilidade de investimento de parte do imposto de renda em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, o MinC.
 
O incentivo a essas iniciativas culturais pode ser feito por meio de doação ou patrocínio. Somente pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem receber doações e, nessa modalidade, qualquer tipo de promoção do doador é proibido.
 
Para os investimentos de pessoas físicas os benefícios são, principalmente, a possibilidade de dedução do imposto de renda devido 80% do somatório das doações ou 60% do somatório dos patrocínios. Já as pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado podem deduzir do imposto de renda devido 40% da quantia somada em doações ou 30% da patrocinada. Essa dedução não deve ultrapassar 6% do imposto declarado no caso da pessoa física e 4% na jurídica.
 
O incentivo amparado pela lei Rouanet pode ser solicitado por artistas, produtores, técnicos atuantes na área cultural, fundações e organizações de natureza cultural, organizações não governamentais, cooperativas e empresas com ou sem fins lucrativos atuantes na área.
 
A proposta para incentivo pode se pautar em diversos segmentos como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas ou gráficas, artesanato, museus e acervos de patrimônio cultural ou programas de TV e rádio, festivais nacionais ou qualquer acervo de patrimônio audiovisual.
 
O MinC analisa as propostas e aprova as que julga pertinentes à lei. Uma vez aprovado, o titular do projeto pode captar recursos com cidadãos ou empresas, chamados de incentivadores.  Qualquer proposta pode se beneficiar do patrocínio, onde é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador.
 
Outro mecanismo importante da Lei Rouanet é o Fundo Nacional de Cultura (FNC). Ele se constitui de recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações culturais. Com os recursos captados por esse mecanismo, o MinC pode conceder prêmios, realizar intercâmbios culturais e apoiar projetos que não são enquadrados em programas específicos, porém possuem afinidade com a área cultural e são relevantes.
 
Para receber apoio do fundo, as propostas são selecionadas por meio de processos seletivos realizados pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura, a Sefic.
 
Em 2010 a Lei Rouanet foi levada novamente ao Congresso, dando procedimento a algumas emendas e mudanças, entre as quais está incluída a criação do Fundo das Artes Cênicas. Este, ainda inexistente, só será possível após ter sido feita uma grande pressão por parte das categorias ligadas ao teatro e à dança no Ministério da Cultura.
 
No geral, a mudanças na Lei Rouanet visam democratizar o incentivo fiscal, tanto o vindo de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, colocando, porém, critérios menos vagos para a escolha dos incluídos no programa de patrocínio, não permitindo uma distribuição aleatória de recursos.
 
O fato de o patrocínio cultural ser uma forma de isenção tributária e descontar parte do imposto de renda anual acaba sendo um atrativo para grandes empresas, que lucram, geralmente, em cima da visibilidade por serem  investidores  de cultura, além da já citada isenção tributária. No entanto, a Petrobrás, o Banco do Brasil e o BNDES, atualmente são as principais empresas com maior porcentagem de investimentos em cultura. O que faz com que tanto os beneficiados quanto os novos investidores sofram com uma burocracia que trava grande parte dos novos fundos.
 
Na área das artes cênicas, a Lei Rouanet passou a ter mais espaço, com o Fundo de Incentivo às Artes Cênicas os interesses visam os editais de projetos mais baratos, garantido uma maior acessibilidade tanto do público como do próprio investidor: quanto menor for o preço do ingresso, maior a possibilidade de ser financiado pela nova lei.
 
Por Jessica Orsini (Guia do Ator), Caroline Rocha e Helena Tarozzo
 
Saiba mais sobre as leis de incentivo no Programa 43 da TV Guia do Ator - "ProAC, Rouanet e NF":
 
 

 

 

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