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  • DIREITOS E DEVERES DOS ATORES (base Sated SP)

    Confira um resumo sobre as informações contidas na Pauta Reivindicatória do Audiovisual:
     

    NOMENCLATURA

    Ao mencionar "ator", "atriz", "figurante", "modelo" e/ou "artista infanto-juvenil", essa convenção se refere estritamente a essas funções. Para exercer a função de ator/atriz, o profissional deve possuir o registro profissional (DRT) ou, em casos específicos, possuir uma autorização especial de trabalho fornecida pelo SATED.

    Enquanto aos figurantes, são considerados elenco de apoio e não podem aparecer tão nitidamente ou ter falas, com exceção dos Figurantes Especiais, que podem ter um pequeno destaque nas cenas.

     

    ABRANGÊNCIA

    As regras valem para trabalhos de ensaios fotográficos, vídeos clips, produção cinematográfica, produção e programas televisivos, produção publicitária, séries, produção audiovisual diversa de curta, média e longa metragem de carácter artístico, cultural, publicitário e comercial destinadas em veiculação em todos os meios eletrônicos, televisivos, cinematográficos e canais públicos de stream (neste caso, que aconteçam em São Paulo).

     

    REGISTRO PROFISSIONAL

    O registro profissional de ator é obrigatório para que a função seja exercida e os contratantes podem até responder criminalmente caso contratem profissionais não capacitados para este tipo de trabalho. A exigência está no artigo 6º da Lei 6.533/78.

     

    AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO

    Em casos específicos, poderá ser autorizado pelo SATED, por meio de uma autorização especial de trabalho, que a produção de conteúdo audiovisual seja feita por pessoas sem regristro profissional, como digital influencer, youtuber, atletas, pessoas de celebridades e outras pessoas conhecidas no mercado como “pessoas reais” (bombeiros, médicos, donas de casa etc). Nestes casos, 20% do cachê previsto em contrato é recolhido para o FUNDO SOCIAL DO SATED-SP. 

     

    REMUNERAÇÃO

    Os valores para remuneração são válidos para trabalhos de mídia impressa e digital e todas as informações sobre valor por diária, tempo de veiculação, negociações que envolvam nudez (proibido para menos de 18 anos) e demais condições devem estar detalhadamente no contrato. Os contratos são válidos pelo período de 12 meses e, após esse tempo, poderão ser renovados ou não pelo contratante.

     

    Você pode consultar o piso de valores, que pode variar de acordo com o local, no documento disponível no site através do link https://www.satedsp.org.br/wp-content/uploads/2021/10/TEXTO-FINALIZADO-da-Pauta-Reinvindicatoria-Audiovisual-2020-2021.pdf.

     

    O documento normativo tem a duração de 2 anos e entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2021, sendo válido até outubro de 2023. 

     

    PAGAMENTOS

    Os contratantes têm o prazo de até 30 dias corridos para realizar o pagamento dos artistas pelos serviços prestados, contados a partir da primeira diária de trabalho. Em casos de atraso ou inadimplência, há uma multa estipulada de 20% para o artista prejudicado.

     

    CONTRATOS DE TRABALHO

    As empresas devem se comprometer a entregar ao artista um contrato constando todas as informações a respeito do trabalho, para assinatura até a primeira diária de trabalho. Esse contrato deve ficar disponível para consulta do artista pelo prazo de 30 dias corridos, a partir da assinatura.

     

    JORNADA E DURAÇÃO DO TRABALHO

    A quantidade de diárias para realização do serviço será estipulada e acordada entre o contratante e artista. A jornada diária deve ser de até oito horas para adultos e seis horas para crianças, adolescentes e idosos e, em caso de horas extras, o artista deverá receber 50% a mais sobre a hora a mais.

     

    O período de até duas horas deve ser concedido pelos artistas para as caracterizações dos personagens e pausas para refeições. No entanto, se o tempo geral de trabalho ultrapassar dez horas de jornada, o artista deverá receber horas extras.

     

    É considerado tempo de trabalho todo o período em que o artista estiver a disposição do contratante, começando a contar pelo seu horário de chegada e incluindo considerando inclusive o período de ensaios, gravações, dublagem, fotografia e caracterização, assim como o período destinado à mutação de ambiente em termos de cenografia.

     

    TESTES

    Para a realização de testes para possíveis contratações, os artistas deverão receber o chamado cachê teste, no valor de R$120,00. Esse valor deverá ser pago em até três dias.

     

    Caso haja atraso de mais de 2h além do horário combinado pelo contratante para realização do teste, o ator poderá se retirar do local sem perder o direito de receber o cachê teste.  No entanto, caso o ator chegue 30 minutos ou mais atrasado do horário combinado, o contratante fica desobrigado a realizar o teste e fazer o pagamento.

     

    INTERVALO ENTRE JORNADAS

    O artista tem direito a períodos de descanso. Os horários de término das jornadas também poderão ser adequados às necessidades do artista com compromissos pessoais e profissionais.

     

    Caso o artista já tinha compromissos previamente assumidos, ele deve informar ao contratante para que os dois lados busquem se adaptar da melhor maneira para conciliar. O artista também deve informar previamente, durante o andamento da contratação, caso tenha a intenção de assumir outros compromissos, afinal isso pode influenciar na decisão final.

     

    ADICIONAL NOTURNO

    Caso trabalho noturno, realizado entre 22h de um dia até às 5h da manhã do outro dia, deve ser remunerada com um adicional de 100%, de acordo com o valor da hora diurna.

     

    MEMORIZAÇÃO

    Para a memorização dos textos e roteiros, os artistas devem receber o material do contratante com no mínimo 72 horas de antecedência, para que haja tempo de estudar e se preparar. Caso o contratante não cumpra esse prazo, deve disponibilizar para o artista até meia hora diária para estudo do material.

     

    VIAGEM

    Caso o trabalho seja realizado fora de São Paulo, o contratante deve garantir para o artista, se necessário, alimentação, transporte e hospedagem até o retorno para São Paulo.

     

    Para o artista se deslocar até o local do trabalho, deverá ser pago 25% da diária de trabalho na ida e 25% na volta.

     

    Em casos de viagens para fora de São Paulo, também é necessário que o contratante também deve contratar seguro que cubra riscos de acidente e morte, garantindo a segurança do artista.

     

    CANCELAMENTO DO TRABALHO

    Num eventual caso de cancelamento do trabalho, o contratante deverá comunicar ao artista com pelo menos 48h de antecedência. Caso o artista não seja avisado nesse prazo, o contratante deverá pagar 30% do valor do contrato.

     

    MULTA/OBRIGAÇÃO DE FAZER

    Em caso de descumprimento das obrigações que constam no contrato, deverá ser paga uma multa de 10% do valor para a parte prejudicada. Em alguns contratos o valor da multa pode já estar estipulado em uma cláusula específica e detalhada.

     

    ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL À EMPRESA, LOCAÇÕES E SETS DE FILMAGEM

    O acesso dos dirigentes sindicais nas empresas é assegurado e pode acontecer com a intenção de avaliar as condições de trabalho.

     

    CONTRATAÇÃO DE ARTISTA INFANTIL

    Para a contratação de artistas infantis, é obrigatório o Alvará Judicial e contrato assinado pelos responsáveis da criança. A remuneração desses profissionais não pode ser menor do que 70% da remuneração dos adultos.

     

    AFASTAMENTO POR DOENÇA

    Caso haja um período longo de afastamento por doença, o artista deverá ser remunerado pelo contratante nos primeiros quinze dias. Se o afastamento se prolongar, a remuneração passa a ser feita pelo Órgão Competente com a observação da Legislação aplicável à espécie.

     

    DESCONTOS 

    Não são permitidos aos contratantes proceder quaisquer descontos que não os autorizados pela CLT.

     


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