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  • Com funciona a Lei Rouanet?

    Criada em dezembro de 1991, a Lei Federal de Incentivo à Cultura, popularmente chamada Lei Rouanet,  surgiu durante o governo de Fernando Collor e o nome popular tem origem no sobrenome do criador da lei, o ex-secretário de cultura Sérgio Paulo Rouanet. É uma ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural.
     
    O grande destaque da lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoas físicas) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais. Mas, se por um lado ela pode ajudar artistas e produtores a realizarem seus projetos, por outro também deixa muitas dúvidas sobre como ela realmente funciona. Por isso, nessa edição do Guia Responde, iremos explicar como ocorre esse procedimento.
     
    Ao contrário do que muitos pensam, em hipótese alguma a Lei Rouanet dá dinheiro público diretamente para os artistas e produtores. Depois de terem seus projetos contemplados pela Lei e seguir todas as etapas de apresentação de proposta, eles são autorizados a buscar patrocínios e recursos financeiros com empresas privadas. Se os projetos se alinharem à marca e aos seus valores, o dinheiro que financia o projeto é deduzido do imposto de renda dela — um valor limite de até 4% do IRPF — e, em troca do apoio, os produtores podem oferecer contrapartidas, como seu logo estampado nos banners e créditos. Geralmente, ao apresentarem suas propostas, os produtores oferecem cotas com diferentes tipos de divulgação da marca.
     
    Para os artistas e produtores que queiram inscrever seus projetos, as etapas acontecem da seguinte forma:
     
    1) Apresentação de proposta: o proponente (responsável pelo projeto) insere uma proposta cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), de forma eletrônica.
     
    2) Análise de admissibilidade: o Ministério da Cidadania realiza a análise de admissibilidade da proposta a partir de critérios objetivos estabelecidos pela Lei 8.313/91 e pela Instrução Normativa em vigor. Se admitida, a proposta se transforma em projeto e recebe autorização para captação de recursos incentivados, a partir de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
     
    3) Análise técnica: o projeto é encaminhado à análise técnica por parecerista da área cultural do projeto.
     
    4) Análise pela CNIC: após emissão do parecer técnico, o projeto cultural é apreciado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão consultivo do Ministério da Cidadania, que homologa a execução do projeto. Saiba mais sobre a CNIC.
     
    5) Decisão final: o ministro de Estado da Cidadania, em última instância, decide quanto à aprovação ou rejeição do projeto cultural. Historicamente, por convenção, o Ministério acompanha a decisão do órgão consultivo.
     
    6) Captação: após a aprovação do projeto, cabe ao proponente encontrar as empresas que apoiarão sua ideia. Quando conseguir captar 20% do valor total aprovado, pode iniciar a execução da proposta conforme detalhado no projeto. Há um prazo estipulado para que a captação de recursos seja feita e, caso o proponente não consiga patrocínios suficientes, o projeto pode não acontecer.
     
    7) Execução: é a realização do projeto, quando o proponente entra em contato com fornecedores, artistas e outros prestadores de serviço que irão ajudar a executar a proposta. Também envolve a realização em si do espetáculo, show, festival, montagem e visitação de exposições, impressão de livros, etc.
     
    8) Prestação de contas: após o término do projeto, o proponente precisa prestar contas de tudo o que foi realizado: como os recursos foram aplicados, como os objetivos e resultados do projeto foram alcançados, quantas pessoas foram atingidas pela proposta, qual foi a contrapartida social oferecida – tudo acompanhado por notas fiscais, comprovantes de transferência, panfletos, anúncios, matérias de jornal, fotos, etc.
     
    Ao ser beneficiado pela Lei, os projetos também devem oferecer contrapartidas que favoreçam o acesso do público, como por exemplo cotas de ingressos a preços populares em espetáculos teatrais ou também palestras e workshops oferecidos pela equipe.
     
    Todas as informações sobre os projetos e propostas ficam disponíveis para consulta no site http://versalic.cultura.gov.br/ e podem ser acessadas a qualquer momento.
     
    Para os interessados em saber todos os detalhes das etapas, o site https://portaldoincentivo.com.br/visitors/how_encourage/1 tráz todas as informações e suporte.
     
    Fontes: Wikipedia, Politize, Educa Mais Brasil, Omelete


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